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Notícias do Dia > Em defesa do consumidor
C&A indeniza consumidora por alarme disparado três vezes
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A loja C&A foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma consumidora que foi constrangida no local. O alarme antifurto da loja foi acionado nas três tentativas de saída da cliente. A sentença do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal. A autora contou que, ao sair da loja C&A do Conjunto Nacional, com compras pagas, foi surpreendida com o disparo do alarme. Segundo ela, imediatamente seguranças da loja a abordaram e a conduziram para a conferência das mercadorias. Depois de ter sido liberada, o alarme tocou novamente quando saía da loja, o que motivou nova revista. Foi liberada e ao tentar sair da loja, o alarme tocou pela terceira vez. Só então funcionários da loja localizaram um dispositivo de alarme não retirado de uma das peças adquiridas. Na ação, a autora alegou que a falha do serviço lhe causou vexame e constrangimento, pois estava acompanhada pelas filhas e a loja estava cheia de pessoas. Ela afirmou ainda que, após toda a situação, escorregou no interior da loja, e foi alvo de risos por parte dos seguranças, o que a levou a chorar de desespero. A autora pediu uma indenização de R$20 mil. A C&A contestou, alegando que não cometeu nenhum ato ilícito, pois a autora teve tratamento cortês e discreto, após o disparo do alarme. Além disso, afirmou que a abordagem é um instrumento legítimo de proteção ao seu patrimônio. A ré sustentou ainda que as falhas na retirada dos dispositivos eletrônicos acontecem. Pediu que a indenização fosse fixada em valor razoável. Na 1ª Instância, o juiz julgou procedente o pedido da autora, mas fixou a indenização por danos morais em R$8 mil. Ambas as partes entraram com recurso. A autora pediu a majoração do valor da indenização e a ré sustentou a inexistência de comprovação de qualquer ato ilícito, e por isso pediu que o pedido fosse julgado improcedente ou a redução do valor da indenização. O relator do processo na 3ª Turma Cível manteve a decisão da 1ª Instância. Para o desembargador, se a loja tem o direito de adotar procedimentos para evitar furtos, o consumidor também tem direito de não ser coagido a comprovar sua honestidade. Átila Nunes Neto, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor concorda: "aos olhos de quem passava pelo local de grande movimentação, a autora foi considerada como suspeita de estar furtando mercadorias, fato este que, por si só, é suficiente para caracterizar o constrangimento e a exposição à situação vexatória", afirmou A Turma votou em unanimidade, mantendo a sentença da 1ª Instância, apenas fixando o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso. Punida por vender sanduíche com vidro A Giraffas Administradora de Franquias Ltda e a TC Comércio de Alimentos Ltda foram condenadas pela juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia a pagar, solidariamente, 5 mil reais de indenização a uma cliente que cortou a boca ao comer um sanduíche com vidro comprado na lanchonete. Em grau de recurso, a sentença foi mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT. A autora conta que foi ao estabelecimento comercial franqueado com o filho menor e comprou um sanduíche para ele. Como ele se recusou a comê-lo, ela própria consumiu o produto. No entanto, ao mastigá-lo, teria cortado a boca com um pedaço de vidro presente dentro do recheio do sanduíche. Levou o caso à gerência da lanchonete, que não deu importância ao fato. Saiu da lanchonete e foi direto à delegacia registrar ocorrência e ao IML para realizar exame de corpo de delito, onde foram constatadas as lesões na boca e apreendido o pedaço de vidro. Na ação judicial, a cliente pediu 100 mil reais de indenização para ela e o filho. As rés contestaram a ação, alegando, preliminarmente, que o filho não teria sofrido nenhuma lesão. Negaram, ainda, a possibilidade de ter sido encontrado algum objeto estranho em sanduíche vendido na lanchonete, "tendo em vista o rigor na preparação e processamento dos alimentos vendidos em toda a rede". Segundo elas, a intenção da cliente era o enriquecimento ilícito e, caso o pedido fosse julgado procedente, pediram a redução do valor indenizatório pleiteado pela autora. De acordo com a juíza, as provas apresentadas demonstram de forma inequívoca o alegado pela autora. Átila Nunes Neto, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br concorda: "primeiramente, o pedaço de vidro que teria lesionado a boca da autora foi apreendido pela autoridade policial, juntamente com o cupom de compra do sanduíche. O laudo do IML concluiu pela presença de lesão na mucosa da boca, junto à gengiva, provocada por instrumento de natureza cortante e constatou ser o fragmento em questão eficiente para causar o ferimento.Tais provas documentais aliadas à prova oral colhida em audiência demonstram de forma cabal o fato danoso. As testemunhas ouvidas foram unânimes em afirmar que a cliente se lesionou dentro daquele estabelecimento, enquanto estava comendo um sanduíche ali adquirido", concluiu. Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.reclamaradianta.com.br. O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado. |
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